Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente ou Administrador da Sociedade (em tópicos)

1. Quem pode ser chamado a responder pelos débitos da empresa

  • Nas sociedades em que os sócios tenham responsabilidade limitada ( g., as sociedades por quota de responsabilidade limitada e as sociedades anônimas), em princípio, somente aquele que exerce a direção ou a gerência da empresa, praticando atos típicos de administração, pode vir a ser chamado a responder pelo crédito tributário a que se obrigou, originariamente, a pessoa jurídica.
  • O CTN alude, no particular, a diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (art. 135, inciso III). Como são administradores de bens alheios, sempre que procederem com má-fé, praticando atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, serão responsabilizados pessoal e exclusivamente pelos créditos tributários daí decorrentes (responsabilidade por substituição).

Continuar lendo Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente ou Administrador da Sociedade (em tópicos)