Sendo a LEF (Lei 6.830/80) silente a respeito da hipótese em que, na primeira hasta, o maior lance não seja de valor superior ao da avaliação, posicionou-se a doutrina que inicialmente enfrentou o tema pela desnecessidade de segundo leilão, ressalvada a constatação de preço vil.
Ocorre que a jurisprudência pacificou-se, sob a égide do CPC/73 – por obra do que dispunha o seu art. 686, inciso VI -, no sentido da necessidade de um segundo leilão, em execução fiscal, caso, no primeiro, nenhum lance superasse o valor da avaliação. De fato, o STJ cristalizou em súmula o entendimento de que na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação (Súmula 128).
Tal entendimento mereceu, à época, severas críticas, por razões de ordem prática. Continuar lendo Execução Fiscal e Duplo Leilão à luz do Novo CPC