Contribuições Especiais
As contribuições especiais são tributos caracterizados por serem cobrados para o atingimento de finalidades específicas, definidas na Constituição. Quanto às contribuições federais, por exemplo, revelam-se instrumento de atuação da União no segmento social, no domínio econômico e no interesse de categorias profissionais ou econômicas (CF, art. 149, caput). Não têm fato gerador próprio, sendo-lhes peculiar a destinação constitucional de sua receita. Segundo parte da doutrina, a contribuição especial se diferencia das figuras do imposto e da taxa em razão de sua referibilidade indireta a uma atividade estatal (“meio termo” entre os impostos e as taxas).