Sendo a LEF (Lei 6.830/80) silente a respeito da hipótese em que, na primeira hasta, o maior lance não seja de valor superior ao da avaliação, posicionou-se a doutrina que inicialmente enfrentou o tema pela desnecessidade de segundo leilão, ressalvada a constatação de preço vil.
Ocorre que a jurisprudência pacificou-se, sob a égide do CPC/73 – por obra do que dispunha o seu art. 686, inciso VI -, no sentido da necessidade de um segundo leilão, em execução fiscal, caso, no primeiro, nenhum lance superasse o valor da avaliação. De fato, o STJ cristalizou em súmula o entendimento de que na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação (Súmula 128).
Tal entendimento mereceu, à época, severas críticas, por razões de ordem prática.
Raramente ocorria arrematação em primeiro leilão, pois nenhum arrematante se dispunha a pagar valor superior ao da avaliação sabendo que, dias depois, em segundo leilão, poderia vencer a concorrência com lance de valor inferior. O leilão inicial transformou-se, assim, em uma espécie de “teatro”, encenado com o único propósito de se encerrar sem licitantes vitoriosos, viabilizando a realização de um segundo, quando, aí sim, os interessados apresentavam lances eficazes, sem o limite mínimo do “preço da avaliação”.
Talvez por essa razão o CPC/2015 tenha tratado a matéria de forma distinta, estabelecendo que um segundo leilão só será necessário “para a hipótese de não haver interessado no primeiro” (art. 886, V). Ou seja, nas execução em geral não há mais necessidade de um segundo leilão caso no primeiro não se alcance o valor da avaliação.
Com isso, o fundamento da Súmula 128 desapareceu, o que levará o STJ a ter de revê-la (leia-se, cancelá-la), ou, ao menos, deixar de aplicá-la. Do contrário, um grave paradoxo estará criado: o processo de execução de créditos públicos ficará mais emperrado que o das execuções particulares.
Me indicaram o seu livro para estudar Processo Tributário… mas não acho para comprar! Existe previsão de lançamento de edição nova?
Luísa, dessa vez vai. Acho que me março estará nas lojas. Obrigado pelo apoio!
Meus parabéns pela iniciativa de um projeto muito útil e necessário!
Grande abraço e a paz!
Samuel Coelho do Nascimento
Obrigado, Samuel!