Inaugurando a Improcedência Liminar do NCPC

Inauguramos na 2a Vara Federal do Rio de Janeiro a sistemática de improcedência liminar de pedido que contraria jurisprudência firmada em julgamento de recurso repetitivo, prevista no artigo 332 do NCPC.  Embora fosse o caso de mandado de segurança, pareceu evidente que a referida previsão da lei processual geral teria aplicação subsidiária ao writ, até mesmo em prestígio à celeridade imposta ao rito mandamental pela norma especial (Lei nº 12.016/2009).

Eis a decisão:

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