Um sistema jurídico compõe-se de normas (princípios e regras) dotadas do mesmo propósito e que se relacionam entre si. Um sistema jurídico deve ser independente, estar dotado de unidade interna e organizada e não ostentar contradições.
O sistema no qual se agrupam normas que regem a relação entre o Estado e as pessoas sujeitas a imposições tributárias pode ser chamado de sistema jurídico tributário ou, simplesmente, sistema tributário.